Licensing

 

TERMO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE NOTA VAREJO

 

Por este TERMO DE LICENÇA DE USO firmado entre o USUÁRIO DO SOFTWARE, de agora em diante denominado LICENCIADO e NOTA VAREJO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, estabelecida na Rua Antônio Felipe, nº 480, Centro – Paranavaí-PR, CEP 87.709-010, CNPJ 26.168.661/0001-14, de agora em diante denominada LICENCIADOR, ficam estipuladas e aceitas as seguintes condições:

 

Fazendo o download do Software Nota Varejo você estará concordando com os termos de licença de uso deste produto. Não instale ou use o Software antes de ler cuidadosamente este termo de uso. Instalando ou utilizando o Nota Varejo, você estará concordando com todos os termos de utilização. Se você não concordar com estes termos, não instale ou use o programa.

 

1. DEFINIÇÕES

  • Software: todo programa de computador (com a definição dada pelo art. 1º da Lei nº 9.609/98), bem como quaisquer versões, releases ou correções.
  • Nota Varejo: Software Emissor de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) do tipo monousuário (que pode ser instalado em apenas um computador) registrado com direitos autorias pertencentes a Nota Varejo Desenvolvimento de Sistemas Ltda, desenvolvido para Gerenciamento de bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e demais seguimentos do ramo de alimentação.
  • Atualização: é o fornecimento de novas versões e/ou alterações de Software, decorrentes de melhorias e/ou mudanças na legislação.
  • Release: nova liberação do software com inclusão de melhorias ou correção de pequenos problemas detectados. Neste caso, seu número de referência é alterado, como por exemplo, de “8.7” para “8.8”.
  • Versão: nova liberação do software com alterações significativas ou novas funcionalidades. Neste caso, seu número de referência é alterado, como por exemplo, de “8.7” para “9.0”.
  • Parceiro: Pessoa jurídica credenciada a comercializar o sistema Nota Varejo segundo cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO DE PARCERIA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE.
  • Banco de dados: coleções organizadas de dados que se relacionam de forma a criar algum sentido e produzir informações.

 

2. LICENÇAS DE USO

2.1. Licença Mensal: Expira com 30 dias.

2.2. Licença Semestral: Expira com 180 dias.

2.3. Licença Anual: Expira com 365 dias.

 

O Licenciado terá direito a suporte durante o período de validade da licença de uso.

 

É expressamente proibido: baixar e instalar qualquer uma das licenças descritas acima mais de uma vez para o mesmo estabelecimento ou em mais de um computador (a prática desses atos caracterizam crime de pirataria conforme Lei nº 9.609/98 estando sujeito as penas impostas no Art. 12, § 2º da referida lei); efetuar o cancelamento do pagamento das licenças. A prática desse ato caracteriza crime de estelionato conforme Art. 171 do Código Penal.

 

3. RESPONSABILIDADES DO LICENCIADOR

3.1. Atualização das funções existentes, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, atos normativos expedidos pelo Poder Executivo, ou quaisquer outras hipóteses que justifiquem alterações para o adequado funcionamento do Software;

3.2. Garantir o perfeito funcionamento do Nota Varejo, de acordo com as especificações e características que se propõe;

3.3. Corrigir o mau funcionamento do Software, sempre que gerado por erros, em sua concepção e/ou produção;

3.4. Implementações ou alterações sugeridas pelo Licenciado poderão ser enviadas pelo site  www.notavarejo.com.br, mas não implicam em qualquer garantia de efetiva atualização. As sugestões serão colocadas para votação entre os usuários do Nota Varejo, onde as mais votadas terão prioridades quanto à seu desenvolvimento. As sugestões podem sofrer melhorias, adaptações, ou ainda, serem vetadas pelos Desenvolvedores;

3.5. Oferecer suporte técnico para dirimir dúvidas e solucionar problemas relacionados diretamente ao Software. Os canais de suporte podem ser via WhatsApp, email, telefone fixo, celular e por ferramenta de acesso remoto. O horário de suporte é das 9h às 21h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 10h às 13h e das 18h às 21h. O suporte remoto não realiza treinamentos, para isso temos um canal no youtube que disponibilizamos vídeos explicativos com as principais funções do sistema. Não realizamos suporte para versões antigas, nossos atendentes são capacitados e treinados baseado na versão atual do sistema.

3.6. O Licenciador não é responsável por danos diretos ou indiretos, técnicos, econômicos ou fiscais, tais como perdas e danos, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações, ou outros prejuízos decorrentes de uso ou da impossibilidade de uso do sistema.

 

A comercialização e liberação das licenças de uso do software são realizadas exclusivamente pelo site   www.notavarejo.com.br mediante aprovação de pagamento

 

4. RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO

4.1. O Licenciado assume total responsabilidade pelos resultados obtidos com o uso do Nota Varejo, inclusive se o Software for afetado por algum tipo de programa externo, ou aqueles normalmente conhecidos como "VÍRUS", por falha de operação ou operação por pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema;

4.2. Manter a versão do sistema atualizada, objetivando correção de erros, melhoria e evolução do Software e adequação a legislação vigente;

4.3. Manter em sigilo seu e-mail e chave de segurança (senha) do site;

4.4. Efetuar os pagamentos e renovações das licenças. A falta de pagamento resultará no bloqueio das principais funções do Software, bem como os módulos adicionais, ficando eximido o Licenciador de qualquer dano ou prejuízo causado ao Licenciado;

4.5. Criação de Backups (cópias de segurança) dos dados, bem como seu respectivo armazenamento em local seguro;

4.6. Instalação, configuração e manutenção da “Rede Local”, bem como, “Internet” de boa qualidade para transmissão das notas fiscais;

4.7. Sempre que necessário fornecer “ID” e “Senha” para acesso remoto, acompanhar o atendente até o término da sessão remota, e digitar a senha de administrador para acesso ao sistema. Para futuras reclamações e imputação de responsabilidades ao Licenciador oriundas de falhas e erros realizados pela equipe de suporte deve o Licenciado apresentar gravação de vídeo do atendimento realizado remotamente;

4.8. O Licenciado compreende e concorda que o Licenciador solucionará os problemas e corrigirá os erros do software na medida que o mesmo fornecer informações suficientes acerca do problema e que a ausência ou insuficiência de informações podem dificultar e até impossibilitar o trabalho do Licenciador;

4.9. Emissão e parametrização dos documentos fiscais; legalidade e integridade das informações dos documentos fiscais; integridade e periodicidade dos dados transmitidos; atualização periódica do Certificado Digital (modelo A1).

 

5. DIREITOS DE PROPRIEDADE

5.1. O Licenciador é titular dos direitos sobre o software, cedendo ao Licenciado apenas o direito de uso do mesmo, sendo expressamente proibido ao Licenciado sob qualquer hipótese, copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, fazer engenharia reversa, descompilar, doar, transferir, alugar, emprestar, utilizar cópias em filiais ou empresas coligadas, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software objeto deste contrato; Usar total ou parcialmente qualquer material, estrutura de dados ou fonte do sistema para outro fim que não seja o uso pelo Licenciado; Modificar as características, rotinas ou quaisquer partes da estrutura do Software, sem a prévia e expressa anuência do Licenciado.

5.2. Os termos e disposições deste contrato, bem como as condições técnicas de uso do Nota Varejo, poderão ser alteradas pelo Licenciador a qualquer tempo, sendo que tais modificações terão validade a partir de sua publicação por meio do site www.notavarejo.com.br.

 

6. SERVIÇOS NÃO INCLUSOS

Não faz parte dos serviços contemplados neste contrato, portanto, caso solicitados serão cobrados a parte:

6.1. recuperação de arquivos de dados: ocasionados por erros alheios à concepção e produção do sistema, como por exemplo, vírus, queima de equipamentos, uso incorreto dos usuários;

6.2. treinamento remoto: de funcionários, dirigentes, colaboradores e outros;

 

8. DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Paranavaí-PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Paranavaí, 07 de agosto de 2019